Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ademais, esclareça se deseja permanecer na classe 35 para assinalar ?Comércio [através de qualquer meio] de livros; divulgação e comercialização de bens e mercadorias, a saber, livros, revistas, através de livrarias?, OU se deseja mudar para a classe 38 pata assinalar ?distribuidora de mídia [material de áudio, visual e audiovisual] (por uma rede mundial de computadores)? OU se deseja mudar para a classe 39 para assinalar ?distribuidora de mídias diversas [serviços de transporte]?, OU se deseja mudar para a classe 40 para assinalar ?atividade de impressão?, OU se deseja mudar para a classe 41 para assinalar ?distribuidora de mídia [filmes, gravações de vídeo e áudio, programas de rádio e de televisão]; diagramação; edição de livros, revistas?, OU se deseja mudar para a classe 42 para assinalar ?desenvolvimento de ilustrações?. Caso deseje mudar para a classe 41, o termo "similares" constante no item "edição de livros, revistas e similares" deve ser suprimido ou especificado, à luz da classe escolhida, uma vez que é considerado genérico. Cumpra em uma única classe.