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Radar do INPI

Marca · processo 921050127

CADEIRAS INC.

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2020
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

CADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA
14.727.840/0001-65 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Gestão interina de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210389066 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210389066 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CADEIRAS INC COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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