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Radar do INPI

Marca · processo 921049897

MINISTÉRIO AD NOVA ESPERANÇA ADENE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2020
Concessão
20/09/2022
Vigência
20/09/2032

Titular

ASSOCIACAO IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO NOVA ESPERANCA
14.586.034/0001-14 · Araruama/RJ

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Condução de cerimônias religiosas;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de encontros religiosos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210396162 (13/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIACAO IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO NOVA ESPERANCA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210396162 (13/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIACAO IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO NOVA ESPERANCA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829796509 (COOPERATIVA NOVA ESPERANÇA) e Processo 829120521 (COOPERATIVA NOVA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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