Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914426230 (TALISMÃ JÓIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911803696 (TALISMÃ), Processo 914426370 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 914426362 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 905136810 (TALISMÃ GREEN), Processo 914426435 (TALISMÃ JÓIAS) e Processo 900427213 (TALISMÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;