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Radar do INPI

Marca · processo 921044305

SOBRALVITAN

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2020
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
06.597.801/0001-62 · Floriano/PI

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250013958 (11/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Valéria Cristina Barcellos Faria e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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