Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812323815 (PW), Processo 812323823 (PW), Processo 811506517 (PW), Processo 811506495 (PW), Processo 811506525 (PW), Processo 006253237 (PW), Processo 812323831 (PW) e Processo 828939730 (TRIVIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;