Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180319522 (petição de caducidade presente no registro 901775274 - Viva Bem); 912049294 (VIVA BEM); 912049430 (VIVA BEM); 912414570 (VIVA BEM); 920244459 (VIVA BEM ALIMENTOS); 913784435 (VIVA BEM); 915187027 (Viva Bem); 915187043 (Viva Bem). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819706981 (GNC GENERAL NUTRITION CENTERS VIVA BEM), Processo 906840880 (PIRACANJUBA Viva bem), Processo 827750781 (VERDFRUT FRUTAS E VERDURAS), Processo 906841348 (PIRACANJUBA -Viva bem), Processo 903548704 (VIVA BEM) e Processo 918500079 (VIVA BEM PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;