Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MAIS CORRETORES (920927017). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916944751 (MAIS!), Processo 916944999 (MAIS!), Processo 918237092 (MAIS! PROTEÇÃO PESSOAL), Processo 916944654 (MAIS!), Processo 918237556 (MAIS! RENDA GARANTIDA), Processo 918237319 (MAIS! PROTEÇÃO PREMIADA), Processo 918237734 (MAIS! SERVIÇOS SAÚDE), Processo 916944450 (MAIS!), Processo 916944824 (MAIS!), Processo 918237645 (MAIS! SERVIÇOS SAÚDE), Processo 916944603 (MAIS!), Processo 918236436 (MAIS! PROTEÇÃO MULHER), Processo 918236657 (MAIS! PROTEÇÃO MULHER), Processo 914561707 (Corretores MAIS), Processo 916944255 (MAIS!), Processo 916944352 (MAIS!), Processo 916944948 (MAIS!), Processo 918236169 (MAIS! EMPRÉSTIMO PESSOAL), Processo 918236320 (MAIS! EMPRÉSTIMO PESSOAL), Processo 918236908 (MAIS! PROTEÇÃO PESSOAL), Processo 918237386 (MAIS! PROTEÇÃO PREMIADA) e Processo 918237505 (MAIS! RENDA GARANTIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;