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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921024940

sol magazine

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2020
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

SOL MAGAZINE CONFECÇÕES EIRELI
35.224.316/0001-41 · Juara/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210390583 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOL MAGAZINE CONFECÇÕES EIRELI

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210390583 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOL MAGAZINE CONFECÇÕES EIRELI

    Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918352290 e 919134009. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823582558 (SOL CALÇADOS), Processo 916834280 (Cia Sol) e Processo 829705708 (SOL FLYWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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