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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921020716

Vinícola Villa Santa Maria

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2020
Concessão
02/05/2023
Vigência
02/05/2033

Titular

VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA
30.720.420/0001-03 · São Bento do Sapucaí/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de fornecimento de comida e bebida a saber: restaurantes; serviços de bar, lanchonete, serviços de bufê, cafés, cafeterias.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230186781 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220252125 (13/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA

    Procurador: JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI

  4. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220252125 (13/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA

    Procurador: JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BUFFER SANTA MARIA, pedido 907673767. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  7. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  8. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200366675 (26/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Adriane da Veiga Paulino

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Adriane da Veiga Paulino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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