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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921018797

Nobel Análises Clínicas

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2020
Concessão
25/04/2023
Vigência
25/04/2033

Titular

LAB NOBEL
04.611.489/0001-99 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Laboratório de análise clínica.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220211851 (20/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LAB NOBEL

    Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220211851 (20/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LAB NOBEL

    Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por patronímico de notoriedade (Nobel), irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901612650 (N NOBEL CLÍNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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