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Radar do INPI

Marca · processo 921017782

REDU DRAGON SUPLEMENTO ALIMENTAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

P D DA S E SOUZA
28.508.412/0001-56 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919130429 (Dragon Pak) e Processo 903122626 (Dragon Pak). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220151372 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PAULA DANIELLY DA SILVA E SOUZA

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede de defesa, em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210310196, de 23/07/2021. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.9.9 e item 9.1.

    Sobrestadores: Processo 917247299 (DRAGONS LAB), Processo 919130429 (Dragon Pak) e Processo 916477088 (DRAGON PHARMA)

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a etiqueta da marca suprimindo a representação da embalagem. Os demais elementos requisitados na etiqueta originalmente apresentada devem ser mantidos sem qualquer alteração, tal qual orienta o ?Manual de Marcas?, item 5.9.9, subitem ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?.

  5. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Alteração do elemento nominativo realizada de acordo com o Manual de Marcas (Item 9) e Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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