Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917876385 (EMPÉRIO TERRAPLANAGEM), 919895700 (IMPÉRIO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS), 920425321 (IMPÉRIO Cell ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACESSÓRIOS PARA CELULAR) e 920959520 (IMPÉRIO CONTRUTORA E INCORPORADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919938914 (IMPÉRIOMED.ME), Processo 920501559 (IMPÉRIO CELULAR) e Processo 906120730 (GRUPOIMPERIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "Aluguel de equipamentos geradores de energia solar" uma vez que o aluguel de geradores pertence à classe 40.