Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813115191 (MONTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração na especificação livre apresentada tendo sido inserido o sinal de pontuação para enumeração dos itens comercializados. A alteração não enseja republicação, tendo em vista ser um ajuste da mesma, que passa a ser, "Comércio (através de qualquer meio) de: fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas e corretivos de solo; condicionares de solo; produtos químicos para melhoramento de solos; substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas".