Detalhes do despacho: A nova especificação apresentada na petição de resposta a exigência n° 2021/850210352110 configura ampliação do escopo da especificação inicial, prática vedada de acordo com o item "9.2. Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços". Assim, reitera-se a exigência, a saber: "Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e não entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.