Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto aos produtos (ing.: banda de rodagem de borracha), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos do texto final da especificação os itens "cola multiuso para recapagem" e "banda de rodagem pré-curada" por não pertencerem à classe assinalada. O primeiro artigo é classificado na NCL 01 e o segundo item pertence à classe internacional 12. Acrescentada a expressão (de borracha) para melhor adequar as descrições "ligação para conserto" e "ligação para extrusora" à classe assinalada.