Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822390167 (FF), Processo 816446563 (FF FORTALEZA), Processo 821036963 (BISCOITO CREAM CRACKER FF), Processo 902304712 (FF WAFER MORANGO), Processo 814447449 (FF), Processo 821037021 (FF FORTALEZA), Processo 822390159 (FF), Processo 822390221 (FF), Processo 822390264 (FF), Processo 914441892 (FF FORTALEZA), Processo 822390256 (FF), Processo 902302868 (FF AMANTEIGADO), Processo 902304500 (FF FORTALEZA), Processo 902304674 (FF MORANGO), Processo 919476120 (FF FORTALEZA), Processo 902304399 (FF CRACKER FOLHEADO), Processo 814447430 (FF) e Processo 822390230 (FF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a marca, de acordo com a petição nº 850210051126, de 09/02/2021.