Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas.