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Marca · processo 920978630

IENN IGREJA EVANGÉLICA NASCER DE NOVO BRASIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IGREJA EVANGÉLICA NASCER DE NOVO
07.628.335/0001-06 · Senador Canedo/GO

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829383972 (IGREJA APOSTÓLICA NASCER DE NOVO) e Processo 829108378 (IGREJA EVANGÉLICA NOVO NASCIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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