Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905732820, 910333831, 912286628, 910333297. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826332145 (OPUS GESTÃO DE RECURSOS), Processo 826332137 (OPUS SECURITIZADORA), Processo 909090149 (OPUS), Processo 827055480 (OPUS INVESTIMENTOS), Processo 826398090 (OPUS), Processo 826857825 (OPUS INVESTIMENTOS), Processo 913216810 (OPUS ONE ECOVILLE), Processo 826332153 (OPUS PARTICIPAÇÕES) e Processo 909090173 (OPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;