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Radar do INPI

Marca · processo 920957773

TELINI & MANTOVANI ADVOCACIA E ASSESSORIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2020
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

TELINI & MANTOVANI ADVOCACIA
46.820.697/0001-48 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Administração legal de licenças;Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em segurança do trabalho;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Mediação;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260344874 (13/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TELINI & MANTOVANI ADVOCACIA

    Procurador: THALES DOS REIS MANTOVANI

    Cedente: KAIRO TELINI CARLOS [BR]

    Cessionário: TELINI & MANTOVANI ADVOCACIA

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850260024757 (20/01/2026)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: TELINI & MANTOVANI ADVOCACIA

    Procurador: THALES DOS REIS MANTOVANI

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolado Apresentação de documentos (serviço 381) quando deveria ter sido apresentado Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340): Complemente a retribuição devida, a saber R$ 80,00 (oitenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250398129 (25/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KAIRO TELINI CARLOS

    Procurador: THALES DOS REIS MANTOVANI

    Detalhes do despacho: 1) Apresente esclarecimentos quanto a divergência entre os cessionários informados na petição e o cessionário que consta no documento de cessão. 2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pelo cessionário, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  4. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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