Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919829953 (PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 829982493 (REDE PIT STOP), Processo 905830563 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829644059 (PIT STOP), Processo 829982485 (REDE PIT STOP), Processo 905830555 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 905830687 (REDE PIT STOP TOP TRUCK), Processo 829982507 (REDE PIT STOP), Processo 905830725 (REDE PIT STOP TOP TRUCK), Processo 829644032 (PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;