Protocolo: 301220006362 (27/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação Judicial ? Revogação de Decisão em Tutela - Ação Nº 5001733-68.2022.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí SP / Processo INPI nº 52402.005107/2022-39 / Registros de Marca 918657822, 920835295 e 920951171 (PEPTPURE Collagen Peptides) / Decisão proferida pela 1ª VF Jundiaí/SP, revogando a tutela anteriormente concedida, nos seguintes termos: [O objeto da presente ação é a cessação da utilização das marcas dos produtos PEPTURE pela Ré, ROSANGELA DI FIORE CHALUPPE, uma vez que seriam elas de propriedade da empresa na qual autor e Ré são sócios, PEPTECH COLÁGENO DO BRASIL LTDA. / O INPI informou que a empresária Ré apresentou instrumento de transferência da marca para a aludida empresa, cuja análise restou sobrestada em razão da decisão anterior proferida neste processo. / A parte Ré confirma que já efetuara o pagamento das taxas e requerimento de transferência da marca para a empresa. / Desse modo, deve ser revogada a medida liminar, uma vez que a transferência da marca para a empresa perante o INPI é exatamente a pretensão do autor./ Por fim, tendo em vista que a Ré antes mesmo de ser citada já havia protocolizado pedido de transferência da marca perante o INPI, vislumbra-se a perda superveniente do interesse processual. / Oficie-se o INSS (SIC) comunicando a revogação da medida liminar, possibilitando a apreciação do pedido de transferência de registros das marcas. Registros de marca 918657822, 920835295 e 920951171 anotados como ?Registro de Marca em Vigor?.