Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909634459 (JF GUEDES; PAN 850190093486); 916637409 (JF CALHAS); 920455670 (JF Calhas e Telhados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829553070 (JF JAIME FINGERGUT), Processo 903459841 (J.F. ENGENHARIA CIVIL LTDA), Processo 913529354 (J FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES) e Processo 912542837 (JF VIDRAÇARIA & SERRALHERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;