Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006311830 (ELA; caducidade 850200391737); 817879609 (ELA; caducidade 850200391724). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908837674 (JEQUITI ELLAS), Processo 820336840 (ELLA COSMETICOS), Processo 903253380 (JEQUITI ELAS POP DAY) e Processo 903253232 (JEQUITI ELAS ROCK PARTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;