Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907891632 (RECANTO DO CHOCOLATE), Processo 914151797 (RECANTO PET SHOP ITUIUTABA), Processo 904768708 (RECANTO DOS SALGADOS), Processo 910046697 (RECANTO DOS PÁSSAROS), Processo 907829813 (RECANTO DA ROÇA COMIDA MINEIRA BÃO DEMAIS UAI!), Processo 908685351 (RECANTO DA TAPIOCA), Processo 907355218 (RECANTO ORGÂNICO PRODUTOS NATURAIS), Processo 907711316 (RECANTO DO CHIMARRÃO), Processo 830161821 (RECTAP RECANTO DO TAPECEIRO), Processo 914685007 (RECANTO DOS AROMAS) e Processo 914105370 (RECANTO DOS ANIMAIS PETSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;