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Radar do INPI

Marca · processo 920942768

Rapunzel Caps

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRUNA FRANCO TEOTONIO
23.124.880/0001-03 · Itabuna/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de suplementos vitamínicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos vitamínicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos vitamínicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos vitamínicos; Comércio (através de qualquer meio) de cápsulas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cápsulas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cápsulas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cápsulas; Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas e minerais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas e minerais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas e mineiras - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas e minerais; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos com fins estéticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos com fins estéticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos com fins estéticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos com fins estéticos. Comércio (através de qualquer meio) de suplementos solúveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos solúveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos solúveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos solúveis; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados; Comércio (através de qualquer meio) de chás - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de chás - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de chás - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de chás; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados de café - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados de café - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados de café - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de encapsulados de café; Comércio (através de qualquer meio) de colágenos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de colágenos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de colágenos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de colágenos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909823812 (RAPUNZEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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