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Radar do INPI

Marca · processo 920937055

SAÚVA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2020
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI
07.888.840/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de bicicleta;Ciclos e ciclomotores [veículos];Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Dispositivos antirroubo para veículos;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Patinetes [veículos];Scooters;Scooters de mobilidade;Sistemas de segurança para veículos;Skates elétricos [hoverboard];Triciclos;Veículos elétricos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210264114 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI

    Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Landualdo de Sousa e nomeado novo representante GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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