Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824912632 (CASA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos seguintes itens não pertencentes à classe: "serviços de agência marítima sob a forma de assistência na preparação de documentos e desembaraço aduaneiro; fornecimento de banco de dados de computador on-line, permitindo que os usuários controlem e rastreiem o transporte e a entrega de mercadorias por vários modos de transporte". Especificação ajustada para melhor adequação à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: "serviços de agência marítima [corretagem marítima ou transporte]; serviços de autoridades portuárias [operação de portos - transporte]; localização de cargas e mercadorias via computador [exceto serviços de segurança]".