Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919152350 Rocca Confecções e 919382606 ROKA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826718914 (ROCCA), Processo 824411790 (ROCA WEAR), Processo 912410108 (ROKA) e Processo 919382533 (ROKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão do termo "SPORTS" e inclusão da letra "R" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).