Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830076441 (TESSINARI CRISTALINA), Processo 901129453 (TASSINARI CAFÉ), Processo 906810370 (TASSINARI CAFÉS), Processo 916158659 (TC TASSINARI CAFÉ) e Processo 903951894 (TASSINARI CAFÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;