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Marca · processo 920921981

e-sleep

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2020
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

ND HOLDING S/A
56.943.341/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Antissépticos;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colar magnético uso medicinal;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Linhaça para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Suplemento alimentar de L-Triptofano com vitaminas e minerais em cápsulas.; suplementos alimentares destinados a proteção da saude; vitamias; suplementos alimentares; suplemento de colágeno; suplemento alimentar em capsulas; Colágeno para finsmédicos;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Preparaçõesvitamínicas; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais; Preparações farmacêuticas; Suplemento nutricional[vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240504042 (30/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ND HOLDING S/A

    Procurador: Mauricio Darré

    Cedente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]; FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: ND HOLDING S/A

    Detalhes do despacho: Retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2811, de 19/11/2024, face a incorreção nos dados da titular.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240501455 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240504042 (30/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ND HOLDING S/A

    Procurador: Mauricio Darré

    Cedente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: ND HOLDING S/A

  4. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210331113 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

  6. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220021014 (18/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210331113 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  8. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210318986 (28/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  9. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210251034 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ELEVE FRANCHISING VENDA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA

    Procurador: Mauricio Darré

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  10. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840515308 (EZELIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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