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Radar do INPI

Marca · processo 920920802

Cooperlink Minas Proteção Veicular

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2020
Concessão
03/08/2021
Vigência
03/08/2031

Titular

MULTICLUBCAR CLUBE DE BENEFICIOS
28.194.890/0001-39 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de viajantes frequentes;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;CLUBE DE BENEFÍCIOS; CLUBE DE DESCONTOS; REDE DE BENEFÍCIOS, DESCONTOS, CONVÊNIOS, ASSISTÊNCIA E PROGRAMAS DE PROTEÇÃO AOS ASSOCIADOS/AFILIADOS (tipo programa de fidelidade); CARTÃO DE AFINIDADE QUE OFERECE DESCONTOS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS AOS AFILIADOS/ASSOCIADOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250288630 (04/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOCIEDADE DE BENEFICIOS COLETIVOS DE BETIM E CONTAGEM

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: Não foi apresentada deliberação da Assembleia Geral Extraordinária decidindo sobre a conveniência de alienar a marca, conforme solicitado na exigência. Petição indeferida por falta de poderes dos signatários para alienar a marca (arts. 130 e 216 da lei 9279/96).

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250288630 (04/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOCIEDADE DE BENEFICIOS COLETIVOS DE BETIM E CONTAGEM

    Procurador: Welinton Jarbas de Souza

    Detalhes do despacho: A marca é um bem móvel de acordo com o art. 5º da lei 9279/96 e integra o patrimônio da associação de acordo com o art. 49 do estatuto social apresentado. Comprove que Fabricio Andrade de Campos tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com art. 22, III do contrato social da cedente.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a inclusão de ?(tipo programa de fidelidade)?, após ?REDE DE BENEFÍCIOS, DESCONTOS, CONVÊNIOS, ASSISTÊNCIA E PROGRAMAS DE PROTEÇÃO AOS ASSOCIADOS/AFILIADOS?, para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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