Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914967320 (BRAVO ATACADISTA); 916464873 (BRAVO ACESSÓRIOS); 917059131 (BRAVO BIKES); 918031974 (BRAVO EMPÓRIO E CERVEJARIA POUSO ALEGRE); 919592392 (BRAVOO); 920730272 (BRAVO CONTAINER) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829794492 (BRAVO SOLUTION), Processo 822172771 (BRAVO), Processo 910669236 (BRAVOS COMERCIO DE PEÇAS) e Processo 905370392 (BRAVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto final da especificação de serviços a expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação.