Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade administrativa de registro de marca 850210408470 referente ao processo 915066769 ? ArteMobili; Petição de Nulidade administrativa de registro de marca 850190370795 referente ao processo 916225682? ARTEMOBILI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907023657 (P&C ArteMobili), Processo 907023630 (P&C ArteMobili), Processo 915067048 (ArteMobili), Processo 915066815 (ArteMobili), Processo 906655579 (ART MOBILLE MÓVEIS PERSONALIZADOS) e Processo 915067200 (ArteMobili). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;