Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912243198 (Caparaó Coffee), Processo 912332689 (Caparaó Coffee Beans), Processo912838701 (Origem Caparaó), Processo 913642665 (Supremo Caparaó), Processo 913817147(Caparaó tropical), Processo 917017900 (Pérola do caparaó), Processo 917144074 (DNA CAPARAÓ),Processo 917486501 (Caparaó Capixaba), Processo 917800559 (CAFÉ DE PAULA - ESPECIAL DOCAPARAÓ), Processo 918791502 (Delícias do Caparaó Sabores Especiais), Processo 919072917(Caparaó), Processo 919183220 (Grãos do Caparaó), Processo 919574106 (CAFÉ CAPARAO), Processo 919668623 (Caparao Brasil Cafés), Processo 920199704 (SELEÇÕES DO CAPARAÓ) e Processo 920754724 (Divino Caparaó). A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Caparaó", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.