Protocolo: 301220002201 (03/03/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão liminar - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária 5007984-09.2022.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52402.002088/2022-99 / Registro de Marca 920.911.080 ? WK DESIGN HOTEL/ Conforme decisão da 13ª VF/RJ: [Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº. 920.911.080 para a marca mista WK DESIGN HOTEL, de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar os signos (WK) ou (WK) como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda. Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o trigésimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). /Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias.]