Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828786127 (AUI ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERAMERICANA VERA CRUZ), Processo 828786046 (AUI ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERAMERICANA VERA CRUZ), Processo 828786160 (CEVEC VERA CRUZ), Processo 828212651 (VERA CRUZ), Processo 828785945 (ESCOLA VERA CRUZ VERA CRUZ), Processo 828811555 (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO/ISE VERA CRUZ), Processo 828030022 (VERA CRUZ), Processo 828786135 (CEVEC VERA CRUZ), Processo 912768363 (INSTITUTO VERA CRUZ), Processo 812046757 (VERA CRUZ), Processo 828785988 (ILHA VERA CRUZ VERA CRUZ), Processo 828786178 (INGLÊS VERA CRUZ VERA CRUZ) e Processo 828811520 (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO/ISE VERA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;