Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850170178901, referente ao registro 904000052 USE e processo nº 917184483 USE PRO COMPANY. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919095950 (USE PRO COMPANY), Processo 904000052 (USE), Processo 917184467 (USE PRO COMPANY), Processo 919095933 (USE PRO COMPANY) e Processo 913870390 (USE SOL BR ENERGIA FOTOVOLTAICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;