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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920895395

Pão Du Cheff

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2020
Concessão
22/11/2022
Vigência
22/11/2032

Titular

MONTEIRO E BASTOS LTDA
69.432.979/0001-73 · Imperatriz/MA

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Entrega de refeições [delivery];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210355994 (19/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MONTEIRO E BASTOS LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850210355994 (19/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MONTEIRO E BASTOS LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Pizza DU´CHEF Delivery - 918318777). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210355994 (19/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MONTEIRO E BASTOS LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por PÃO DU CHEFF sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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