Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904114686 (PLUII BRILHA BAUNILHA), Processo 904114740 (PLUII VERDE ERVA), Processo 904114651 (PLUII VIBRE GENGIBRE), Processo 908819803 (PLUII LISS CASSIS), Processo 904114767 (PLUII), Processo 908821239 (PLUII VERDE VERBENA), Processo 903906511 (PLUII), Processo 904114708 (PLUII LIMA LIMÃO), Processo 903232600 (PLUII), Processo 908819757 (PLUII BLU MARINO) e Processo 904114635 (PLUII AMORA ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;