Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?UNIÃO?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920784682 (UNIÃO CASA E CONSTRUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822129272 (UNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), Processo 910162310 (UNIÃO GLASS), Processo 904282643 (UNIÃO RONDÔNIA) e Processo 903860287 (GESSO UNIÃO DRY WALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;