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Radar do INPI

Marca · processo 920878172

Las Arepa's

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DAVISON FADEL SANTOS 22120165653
31.901.793/0001-43 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz-doce;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cachorro-quente;Canapé;Churros [doce];Condimentos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fubá;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão*;Pastel frito;Pastelaria;Petiscos à base de arroz;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Sanduíches;Tacos;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por LAS AREPAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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