Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831076399 (Migros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, o serviço "fornecimento de site (...)" e "fornecimento online de um diretório(...)" foram adaptados para "Fornecimento, através de site (...)" e "Fornecimento on-line, através de um diretório (...)" a fim de esclarecer o escopo de proteção, afastando o risco de confusão com o serviços de telecomunicações, próprios da classe 38, e os serviços de informática, próprios da classe 42. Ademais, foram excluídos os itens "Fornecimento de um guia de publicidade de busca on-line contendo os produtos e serviços de fornecedores on-line" e "Serviços de computador, a saber, fornecimento de base de dados de computador on-line e base de dados de busca on-line contendo informações ao consumidor em uma ampla variedade de assuntos de interesse geral ao público consumidor" por não pertencerem à classe requerida.