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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920867413

SAFRA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2020
Concessão
07/10/2025
Vigência
07/10/2035

Titular

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Massa de farinha;Massa para bolo;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220228626 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  3. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220228626 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220228626 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850210019608 de 18/01/2021

  7. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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