Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita o nome de empresa "Porte", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825507006 (APPORT ANDAIMES), Processo 908736800 (APPORT), Processo 908145705 (PORTE ), Processo 908144954 (PORTE ), Processo 816768692 (PORTE CONSTRUTORA), Processo 825507014 (APPORT EQUIPAMENTOS), Processo 828769001 (PORTE CONSTRUTORA) e Processo 828769028 (PORTE CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;