Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 920493556 SUPERMERCADOS OLIVEIRA. A marca reproduz o nome de empresa "OLIVEIRA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817175903 (OLIVEIRA), Processo 820890707 (OLIVEIRA DOCE DE GOIABA), Processo 006918042 (OLIVEIRA), Processo 822592207 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 826559999 (OLIVEIRA), Processo 824178564 (OLIVEIRA), Processo 817177574 (OLIVEIRA BALA DE BANANA) e Processo 820890715 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;