Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 85021010987 (reg. 912007346 - BRAVO AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823729486 (BRAVO), Processo 826111220 (BRAVO), Processo 909769982 (Bravu Arquitetura) e Processo 914990110 (BRAVO CONTAINER SOLUÇÕES EM CONTAINER E MÓDULOS HABITÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;