Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826668011 (AUTOMAIS SERVIÇOS), Processo 827691009 (AUTOMAIS FROTA), Processo 826466443 (AUTOMAIS RESPONSÁVEL), Processo 901721220 (SEGURO AUTOMAIS MULTIFLEX), Processo 901771198 (SEGURO AUTOMAIS SOB MEDIDA), Processo 820366072 (SEGURO AUTOMAIS), Processo 901088048 (AUTOMAIS FROTA), Processo 901108529 (AUTOMAIS CAMINHÕES), Processo 827429045 (AUTOMAIS GOLD) e Processo 820366854 (SEGURO AUTOMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal também reproduz com acréscimo o elemento distintivo dos registros em prazo extraordinário de prorrogação a seguir, que ficam consignados para eventual recurso: 820366080 (SEGURO AUTOMAIS RESPONSÁVEL), 820366099 (SEGURO AUTOMAIS COMPLETO), 820366838 (SEGURO AUTOMAIS COMPLETO), 827691017 (AUTOMAIS CAMINHÕES) e 826062628 (AUTOMAIS PREMIUM).