Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914493612 (ICO COMERCIAL), Processo 914542745 (ICO ICO COMERCIAL), Processo 002274930 (ICO), Processo 914501429 (ICO COMERCIAL), Processo 914525360 (ICO COMERCIAL), Processo 914510355 (ICO COMERCIAL), Processo 914541722 (ICO ICO COMERCIAL), Processo 002267764 (ICO) e Processo 914537954 (ICO ICO COMERCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos os itens ?Industria, comercio atacadista, importação e exportação dos seguintes produtos:; -em geral.?, por não pertencer à classe e por ser considerado genérico, respectivamente. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.